TJSP - 0002459-56.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002459-56.2025.8.26.0597 (processo principal 1007445-41.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana C P Ruiz Bizzio Manutencao - Hold Point Equipamentos Industriais Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP), GUILHERME ROSADO DA SILVA (OAB 436826/SP), WILIAM LORO DE OLIVEIRA (OAB 167785/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:56
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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08/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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