TJSP - 0003347-64.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003347-64.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002585-70.2021.8.26.0099) (processo principal 1002585-70.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - BRF S/A -
Vistos. 1) Providencie a parte credora, em 15 dias, sob pena de extinção, o recolhimento das custas iniciais devidas,no importe de 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, DJE de 08/01/2024, pertinente a instauração da fase de cumprimento de sentença - consignando-se que o recolhimento o mínimo equivale a 5 UFESPS, o que corresponde, atualmente, ao montante de R$185,10 - providenciando-se, se o caso, a devida a complementação. 2) Comprove, igualmente e no mesmo prazo e sob as mesmas penas, o recolhimento das custas de postagem ou diligência de oficial de justiça para o ato, sob pena de extinção Estando o devedor representado nos autos principais, indique o credor o nome e OAB do patrono para anotação no sistema pela serventia, o que desde já fica determinado, para posterior intimação via DJE. 3) Providencie o patrono da parte credora a devida vinculação das guias, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. 4) Após, à Serventia para certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se necessário. 5) Versando a presente execução sobre créditos da parte vencedora/obrigação de fazer e também de honorários advocatícios, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção quanto às verbas de sucumbência (art. 924,I, do CPC), ADITAR o polo ativo a fim de incluir o advogado titular do crédito relativo à verba honorária de sucumbência.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: IVANIA PAGEL (OAB 31380/SC), JOYCE PELLANDA CHEMIM (OAB 58967/PR), PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC) -
28/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:22
Apensado ao processo
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07/08/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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