TJSP - 0015822-10.2024.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015822-10.2024.8.26.0577 (processo principal 1033246-82.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Sandra Cristina Alves de Oliveira Firmino - 5.
Portanto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 525 e seguintes do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer a existência de excesso de execução e fixar o valor devido como sendo de R$ 8.250,32 (oito mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), com data base em janeiro de 2025, o qual resta, desde logo, homologado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Recurso Inominado.
Concordância do exequente com a impugnação da executada.
Pretensão.
Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença.
Descabimento.
Sistemática do Juizado Especial que prevê que apenas o recorrente vencido suporta o pagamento da sucumbência.
Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não aplicação do disposto no art. 85, §1º, do Código de Processo Civil.
Opção do legislador por não incidência de honorários advocatícios em primeira instância nos Juizados Especiais, excetuados os casos de litigância de má-fé.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 0008672-44.2025.8.26.0576; Relator (a):José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025). 6.
Com o trânsito em julgado, a deverá proceder à distribuição do incidente de RPV/Precatório no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento do presente expediente.
Int. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP) -
08/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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