TJSP - 1048327-13.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048327-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renilton Humberto Ribeiro - Banco Safra S/A - Dispostivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida à devolução em dobro dos valores cobrados a título de (a)Tarifa de registro de contrato e (b) tarifa de avaliação, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m. desde a data de cada pagamento.
Intime-se pessoalmente o autor, por Oficial de Justiça, para regularizar seu mandato, em virtude da suspensão da habilitação do n.
Advogado constituído.
Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima do réu, parte demandante arca com as custas e despesas processuais da parte ré, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa atualizado.
Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais.
Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC).
Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:33
Ato ordinatório
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26/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:21
Expedição de Carta.
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17/02/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:02
Recebida a Emenda à Inicial
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13/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2024 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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24/05/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 21:28
Conclusos para decisão
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22/05/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 15:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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