TJSP - 1084011-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084011-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jefferson Pereira da Cruz - - Juran Verdeli Modesto Jorge - - Jurandir Ferreira dos Santos - - Rogério Giometti Affonso - - Talita Gomes dos Reis -
Vistos. É certo que, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente.
No entanto, o valor atribuído à causa dever corresponder, por força de lei, ao valor global da demanda.
Assim, concedo aos autores o prazo de cinco dias para emenda à inicial na forma já determinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se. - ADV: LETÍCIA BRANCO RIOS (OAB 478715/SP), LETÍCIA BRANCO RIOS (OAB 478715/SP), LETÍCIA BRANCO RIOS (OAB 478715/SP), LETÍCIA BRANCO RIOS (OAB 478715/SP), LETÍCIA BRANCO RIOS (OAB 478715/SP) -
25/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004752-24.2024.8.26.0077
E. Ferrarezi Carnes LTDA
Stone Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Renato Jose das Neves Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 16:50
Processo nº 7004782-68.2006.8.26.0050
Justica Publica
Ceilton Figueiredo dos Santos
Advogado: Felipe Queiroz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:18
Processo nº 1024382-84.2025.8.26.0577
Paulo Cesar Fagundes Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 06:13
Processo nº 0000509-09.2025.8.26.0695
Associacao Irmas da Providencia - Extern...
Advogado: Rui Antunes Horta Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2020 16:30
Processo nº 4000812-26.2025.8.26.0348
Alan Cardoso de Lima
Talita da Luz Alencar
Advogado: Alan Cardoso de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 16:38