TJSP - 1010928-16.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2024 00:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 05:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Stoppa (OAB 108248/SP) Processo 1010928-16.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemeire Sibula -
Vistos.
A parte autora é isenta de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91 e art. 7º, II da lei 11608/03, anote-se.
Para realização de perícia na parte autora nomeio o Dr.
Renato Mari Neto, arbitrando os honorários de acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023.
Fica a autarquia intimada a comprovar o depósito antecipado dos honorários periciais, nos termos do art. 1º, §5º da lei 13.876/2019, com este intime-se o Perito aos trabalhos.
Com o depósito dos honorários deverá a serventia acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação inclusive com a senha ao perito.
Faculto a formulação de quesitos pela parte autora e acolho os apresentados, facultada também a indicação de assistente técnico.
Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação da parte autora para exame, com a comprovação do depósito dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento ao Perito e intime-o a retirar.
O expert deverá responder aos seguintes quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório: a) O(A) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face a sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: i) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; ii) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; iii) inválido para o exercício de qualquer atividade?. i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo deforma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Aprovo a indicação do Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira, ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS como assistente técnico da aludida autarquia.
Os pareceres dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo.
Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio à empregadora para que encaminhe aos autos cópias das informações médicas e financeiras do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Fica a parte autora intimada à proceder à impressão e o encaminhamento à empregadora, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias o envio/protocolo.
Sem prejuízo, intime-se a autarquia ré, mediante ofício endereçado para que apresente nos autos, em 30 (trinta) dias, cópia de eventual processo administrativo (incluindo perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°.00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, datado de 26/08/2022, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, relego para momento posterior à juntada aos autos do laudo pericial a apresentação da contestação.
Nestes termos, juntado aos autos o laudo pericial, cite-se o requerido para contestar em 30 (trinta) dias e expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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