TJSP - 1011024-80.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011024-80.2024.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jeremias Ferreira da Silva - Maria Ferreira da Silva Antero - - Paulo Ferreira da Silva - - Lucia Cristina Ferreira da Silva - - Renata Silva Dias e outro - 1.
Estamos diante de duas sucessões distintas, a primeira em relação a Maria Edileusa da Silva Dias, falecida em 19/02/2008, a segunda em relação a Sérgio Ferreira da Silva, falecido em 08/07/2017.
As declarações e o plano de partilha devem respeitar a ordem de sucessão.
Em primeiro lugar deverão ser apresentadas as declarações e o plano de partilha do bem deixado por falecimento de Maria Edileusa da Silva Dias.
Na partilha serão contemplados os herdeiros Maria Ferreira da S.
Antero, Jeremias Ferreira da Silva, Paulo Ferreira da Silva, Lúcia Cristina Ferreira da Silva, Renata Silva Dias e Espólio de Sérgio Ferreira da Silva.
Em segundo lugar deverão ser apresentadas as declarações e o plano de partilha do bem deixado por falecimento de Sérgio Ferreira da Silva.
Na partilha será contemplado o único herdeiro deixado por Sérgio, Rafael Ferreira da Silva.
Na partilha de Maria Edileusa, cada herdeiro será contemplado com 1/6 da fração de 1/7do bem, ou seja: 1/42do imóvel.
Na partilha de Sérgio, o único herdeiro (Rafael) será contemplado com 1/42 do imóvel.
Assim, o inventariante deverá reapresentar numa só petição as declarações e o plano de partilha, atentando-se às orientações acima.
Para tanto, concedo prazo de 15 dias. 2.
Haverá necessidade de uma nova citação do herdeiro Rafael Ferreira da Silva, pois sua citação ocorreu antes de ser autorizada a cumulação dos inventários de Maria Edileusa e Sérgio.
Assim, após a reapresentação das declarações e do plano de partilha, consoante determinado no item 1 deste despacho, cite-se o herdeiro Rafael Ferreira da Silva (endereço a fls. 69), para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (arts. 626 e 627, ambos do CPC).
Expeça-se mandado, independentemente de um novo despacho. - ADV: MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP) -
30/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:38
Juntada de Mandado
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05/07/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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