TJSP - 0023494-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:11
Homologado o Cálculo
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08/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023494-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1012846-33.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Readaptação - Vinícius de Martino Mota - Trata-se de embargos de declaração interpostos em que se questiona a existência de omissões, contradições e obscuridades.
CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração,o que faço para tornar sem efeito a decisão de fl. 34 em razão do disposto no artigo 85, §3º, do CPC.
Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$ 2.005,20 - mês 07/2025), no prazo de trinta dias e nos próprios autos.
Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC.
Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS DE MARTINO MOTA (OAB 489855/SP) -
25/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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