TJSP - 1001033-38.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 06:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 23:43
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/02/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marshall Mauad Rocha (OAB 135564/SP), Alfredo Mauad Dipe (OAB 200956/SP) Processo 1001033-38.2023.8.26.0572 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Dipe & Mauad Ltda -
Vistos.
Observo, de início, que, conforme aponta a jurisprudência deste Egrégio TJSP, "As restrições ao exercício de propriedade, como no caso em que o imóvel está inserido em Área de Preservação Permanente, não retiram do contribuinte a condição de proprietário, mas apenas podem implicar a redução do valor venal do imóvel" (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002468-77.2018.8.26.0554; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023).
Portanto, o simples fato de o imóvel estar inserido, total ou parcialmente, em espaço territorial especialmente protegido do ponto de vista ambiental não afasta a incidência do IPTU.
Contudo, tal condição pode, de fato, impactar o valor venal do imóvel.
E, a aferição de tal condição, e do impacto sobre o valor do bem, deve ser feita por meio de prova técnica.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS IPTU EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021.
Sentença que julgou improcedente a ação.
Recurso interposto pela autora.
CERCEAMENTO DE DEFESA Ocorrência - O Julgador, seja em que grau for, é o destinatário final das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade ou não da produção de provas, podendo dispensá-la caso entenda desnecessária, nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil de 1973 e do artigo 370 do Código de Processo Civil de 2015, mas devendo determiná-la quando a julgar necessária e sempre analisar o pedido de sua produção Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça e desta C.
Câmara.
No caso dos autos, a autora alega que o imóvel inscrito sob o nº 29.0066.0001.0003 está inserido integralmente em área de preservação permanente, de modo que o seu direito de propriedade estaria esvaziado, não sendo cabível a incidência do IPTU A autora requereu expressamente a produção de prova pericial (fls. 16/17 e fls. 256/257), contudo, o d.
Juízo a quo procedeu ao julgamento antecipado do feito (fls. 259/262) Prova pericial que se mostra o meio apto para aferir com precisão o alcance das restrições ambientais e como elas podem ter afetado o valor venal do imóvel Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça Ademais, embora nos autos da ação nº 1025157-80.2017.8.26.0577 tenha sido produzido laudo pericial em relação ao mesmo imóvel, este não se mostra conclusivo quanto à possibilidade de aproveitamento econômico da área De igual modo, o laudo técnico ambiental juntado a fls. 35/76 não tem aptidão para comprovar as alegações da autora, uma vez que foi produzido de forma unilateral pela contribuinte, sem observância ao princípio do contraditório Cerceamento de defesa caracterizado.
Sentença anulada Prejudicado o recurso da autora. (TJSP; Apelação Cível 1034397-54.2021.8.26.0577; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023) Por tais razões, determino, de ofício, a realização de perícia, a fim de delimitar precisamente a área a que se refere a CDA juntada aos autos da Execução Fiscal nº 1500623-20.2023.8.26.0572, verificar se se trata, no todo ou em parte, de Área de Preservação Permanente (APP), bem como estimar o valor venal do imóvel com base nas eventuais restrições ao direito de propriedade que forem constatadas, e, para tanto, nomeio perito o engenheiro ambiental RAFAEL GUEDES ([email protected]).
Intime-se o(a) perito(a) para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, que deverão ser suportados pelas partes na proporção de 50% para cada uma.
Após o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para a realização da perícia, encaminhando-se a senha para acesso ao processo digital.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (CPC, art. 465, § 1º), bem como apresentar quesitos (ou reiterar os já apresentados) e indicar assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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