TJSP - 1064875-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064875-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil S.a. - Daus Indústria de Alimentos S/A e outro -
Vistos. 1.
Fls. 448 e 462: Ciência ao exequente. 2.
Fls. 391/392: Derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente se manifeste sobre a alegação da executada/recuperanda no sentido de que os créditos perseguidos neste feito foram classificados como quirografários nos autos da recuperação judicial, cujo plano foi homologado pelo juízo recuperacional, o que, em princípio, acarreta a extinção desta execução em relação à recuperanda. 3.
Fls. 388/390 e 449/450: Sem prejuízo, conforme já decidido (fls. 280/282, item 1, primeira parte), não há qualquer óbice ao prosseguimento desta execução emace dos devedores solidários, no caso, do executado GERALDOMAGELA CAMARGO DE MELLO.
O exequente pede a penhora de lucros e dividendos auferidos pelo aludido executado em 04 sociedades.
Os lucros e dividendos constituem distribuição do ganho da pessoa jurídica, auferido durante uma operação comercial ou no exercício de uma atividade econômica, e que não venha a ser capitalizado pela empresa para majoração do capital social.
Os lucros e dividendos do(s) sócio(s) correspondem, pois, a dinheiro (art. 835, I, CPC).
A penhora sobre lucros/dividendos também é expressamente contemplada pelo Código Civil (art. 1.026).
Nada obstante, a partir da documentação apresentada (fls. 457, 458/459, 460 e 461), só foi demonstrada a participação societária do executado GERALDO em relação à duas sociedades.
Dito isso, defiro penhora dos lucros e dividendos do executado GERALDO MAGELA CAMARGO DE MELLO (CPF nº *59.***.*03-93) em (i) RM Psicologia e Gestão Ltda, CNPJ nº 36.***.***/0001-52; e (ii) em Mello Mendes Serviços Administrativos Ltda, CNPJ nº 22.***.***/0001-38, até o limite do crédito em execução (R$ 2.443.477,33 em junho/2024; fls. 323/325).
Comunique-se à Junta Comercial respectiva para anotações pertinentes, servindo esta decisão como ofício.
Cabe ao exequente o encaminhamento, devidamente instruído, comprovando-se nos autos.
Intimem-se as sociedades, por mandado, para exibição de cópia das últimas demonstrações financeiras e para depósito em juízo dos valores constritos em 15 dias.
Recolha o exequente as despesas para intimação e, após, encaminhem-se ao setor de cumprimento para expedição do necessário.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, ou, caso não possua, por carta, acerca da penhora realizada (§§1º e 2º, art. 841, CPC), para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Recolha o exequente as despesas necessárias à expedição de carta de intimação, se o caso.
Por fim, diga o exequente se deseja ser nomeado administrador-depositário, se concorda com a nomeação do(s) executado(s), ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo (arts. 868 e 869, CPC).
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: AFONSO MARTINS WENCESLAU NETO (OAB 37977/GO), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2024 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:53
Decisão Determinação
-
27/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:02
Decisão Determinação
-
18/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:08
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 19:58
Ato ordinatório
-
21/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 08:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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