TJSP - 0006631-74.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:17
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Renata de Cassia Castro Fonseca Cardoso (OAB 209673/SP) Processo 0006631-74.2023.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pinho Mendes - Exectda: Banco Itaú Consignado S.A -
Vistos.
Mantenho à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita que foram deferidos nos autos principais, anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, INTIME-SE o executado, através de publicação no DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$14.588,67 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 22:21
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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