TJSP - 1016910-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016910-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Luiz Lopes Junior -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Intimem-se. - ADV: VICTOR AZEVEDO SARAIN (OAB 479876/SP), ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:55
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
21/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:00
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 21:00
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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