TJSP - 4004027-33.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:02
Link para pagamento - Guia: 84111, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83603&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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09/09/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - WILSON PEGOLLO RECHE BUJALDON - Guia 84111 - R$ 68,70
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09/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON PEGOLLO RECHE BUJALDON. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32506, Subguia 31974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004027-33.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: WILSON PEGOLLO RECHE BUJALDONADVOGADO(A): MARIA DOS REIS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP377400) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A análise do pedido de gratuidade da justiça, embora pautada na presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC), não pode prescindir de criteriosa avaliação quando os elementos constantes dos autos indicam situação diversa da alegada.
A simples declaração de pobreza, conquanto válida como ponto de partida, revela-se insuficiente quando confrontada com elementos processuais que sugerem capacidade econômica para suportar os custos processuais, tais como a natureza da lide, as importâncias envolvidas, o objeto em litígio, a profissão exercida ou outros indicadores presentes nos autos.
Tendo em vista que o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil expressamente autoriza o magistrado a exigir que a parte "comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais", e considerando que a concessão indiscriminada do benefício importaria em banalização do instituto, prejudicando aqueles que efetivamente necessitam da proteção estatal, faz-se imprescindível a complementação da prova da alegada carência econômica.
Desta forma, determino que seja juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação comprobatória da alegada insuficiência de recursos, consistente em: (a) Cópia de comprovante de eventuais receitas adicionais: (b) Cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses de todas as contas e cartões mantidos pelo requerente.
Esclareço que TODOS os documentos mencionados devem ser juntados (classificados como "documentos sigilosos"), sendo que a apresentação parcial não supre a exigência legal.
Caso algum documento já tenha sido juntado anteriormente, deverá a parte indicar expressamente o número da página correspondente nos autos.
O prazo para cumprimento da presente determinação é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte optar pelo recolhimento das custas iniciais, conforme valores especificados a seguir, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Em não havendo o recolhimento das custas no prazo determinado, certifique-se e remeta-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:12
Link para pagamento - Guia: 32506, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31974&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - WILSON PEGOLLO RECHE BUJALDON - Guia 32506 - R$ 185,10
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19/08/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON PEGOLLO RECHE BUJALDON. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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