TJSP - 0010303-40.2024.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010303-40.2024.8.26.0032 (processo principal 1001732-63.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - João Carlos Galves -
Vistos. - Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, cientifiquem-se as partes e aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:29
Homologado o Cálculo
-
02/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:53
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
15/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015763-61.2023.8.26.0602
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria de Lourdes Rodrigues de Oliveira
Advogado: Rene Ednilson da Costa Conto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 10:46
Processo nº 0001710-52.2024.8.26.0604
Remaza Administradora de Consorcio LTDA
Danilo Rodrigues Vieira
Advogado: Marcelo Miglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 16:52
Processo nº 0007569-82.2025.8.26.0032
Richard Carlos Martins Junior
Edson Aparecido Ferranti
Advogado: Richard Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 21:02
Processo nº 0003023-81.2025.8.26.0032
Martins Yoshio Watanabe
Municipio de Aracatuba
Advogado: Edmara Magaine Cavazzana Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 17:50
Processo nº 0000545-77.2025.8.26.0072
Leonardo Calif Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 18:46