TJSP - 1062045-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062045-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Mirna Inês Bordin - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mirna Inês Bordin em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, observados os reflexos legais (13° salário), respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS (OAB 482492/SP) -
09/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:29
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 20:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 18:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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