TJSP - 4001801-90.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001801-90.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE: LEANDRA ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃOADVOGADO(A): LEANDRA ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB SP209953) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que parte dos pedidos formulados (reparação dos danos ao imóvel e lucros cessantes) não constitui obrigação líquida, certa e exigível apta a autorizar o manejo da ação de execução de título extrajudicial, por demandarem dilação probatória, e que o documento 5 do evento 1 não pôde ser visualizado por falha na abertura do arquivo, deverá a parte exequente emendar a petição inicial para: a) manifestar-se sobre a conversão do feito em ação de conhecimento, com a devida adequação dos pedidos; b) apresentar, em formato integral e legível, o documento 5 do evento 1. 2.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 3.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. 4.
Intime(m)-se. -
20/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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