TJSP - 2114595-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:16
Prazo
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03/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114595-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Valter Mendes da Silva - Agravado: Hfu Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - Agravado: Clemente Simao dos Santos - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ENVOLVENDO TUTELA PROVISÓRIA, O JUÍZO ESTÁ EM PLANO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, SEM PROFUNDIDADE PROBATÓRIA. 4.
NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE PELA AUSÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO E NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) - Anselmo Malvestiti (OAB: 242109/SP) - Ranulfo Paulino Ramos Neto (OAB: 503085/SP) - 4º andar -
01/09/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:07
Acórdão registrado
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28/08/2025 10:34
Julgado virtualmente
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23/08/2025 00:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:16
AR Positivo Juntado
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17/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de Recebimento
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12/06/2025 07:24
AR Negativo Juntado
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02/06/2025 17:56
Expedição de Aviso de Recebimento
-
02/06/2025 17:56
Expedição de Aviso de Recebimento
-
28/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 11:26
Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:44
Distribuído por competência exclusiva
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16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/04/2025 13:07
Processo Cadastrado
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15/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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