TJSP - 1011363-09.2020.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011363-09.2020.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel Isete Peres -
Vistos. 1) A par da desnecessidade da inclusão de ex-esposa no inventário (Vani), considerando que o regime de bens era o da separação obrigatória (certidão na página 199) e tendo em vista a ocorrência de divórcio antes da abertura da sucessão, verifica-se que a época desta o sucedido convivia em união estável com Sandra (v. escritura nas páginas 201/203, datada de 24 de outubro de 2013, com anotação de regime de separação de bens, quando o sucedido já contava com 74 anos de idade, a implicar a separação obrigatória), viúva, por conseguinte.
Nesse passo, considerando que os bens ou direitos relacionados teriam origem anterior à data da escritura de união estável ou mesmo do segundo casamento, não sendo hipótese de meação ou de herança, restaria apenas aferir-se eventual hipótese de direito de habitação relativamente à viúva, para decidir-se sobre a necessidade ou não de seu chamamento.
Posto isso, determino à inventariante que informe: 1) se o sucedido e a então convivente (Sandra) residiam juntos em algum dos imóveis relacionados para a partilha; 2) em caso positivo, indicar o imóvel, informando se a víúva ainda residiria no local. 2) Apresente, a inventariante: a) cópia dos formulários com o cálculo do ITCMD (extraídos dos sites das secretarias das fazendas dos estados credores), a fim de viabilizar-se o levantamento de valor suficiente para o recolhimento do tributo; b) certidão de matrículas atualizadas do imóvel situado em São Paulo (a certidão da página 52/53 é de 1986). 3) Informe-se ao juízo se a questão relativa à paternidade a envolver o sucedido Odimar e a menor Ana Carolina já foi solucionada.
Prazo de 30 dias. 4) Ressalta-se, para deliberação futura, que todos os interessados têm assistência e representação pelo mesmo advogado; da documentação, resta a juntada dos documentos referidos no item 2; pende de elucidação os pontos referentes à viúva (item 1) e à paternidade relativa a Ana Carolina (item 3); com o demonstrativo de cálculo do ITCMD deliberar-se-á sobre o levantamento de saldo para pagar-se o tributo (v.
Informação nas páginas 370/372), Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: MILTON JOSE NEVES JUNIOR (OAB 117880/SP), RICARDO JOSE NEVES (OAB 132621/SP), ALLESSANDRA HELENA NEVES (OAB 157126/SP), MILTON JOSE NEVES (OAB 25319/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:28
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 23:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 19:25
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 19:25
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 19:25
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 16:50
Proferido Despacho
-
28/01/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 17:33
Decisão
-
30/06/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 04:59
Suspensão do Prazo
-
25/11/2020 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 19:23
Decisão
-
23/11/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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