TJSP - 1001599-35.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 17:03
Conciliação infrutífera
-
06/10/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Gabriel Soares (OAB 440313/SP) Processo 1001599-35.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Alexandre Nogues Candido -
Vistos.
Para tentativa de composição amigável das partes, designo o dia 10/10/2023 às 16:20h horas, para Audiência de Mediação/Conciliação virtual junto ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, citando-se e intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s).
Nos termos do 3º, §2º da Resolução CNJ n. 354/2020, com nova redação dada pela Resolução CNJ n. 481/2022, "a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
A participação e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo seu patrono constituído nos autos, via publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC).
O Oficial de Justiça deverá no ato da intimação informar que o QR-Code impresso possibilita o acesso direto para a audiência virtual designada, com o simples apontamento da câmera do celular no dia e horário indicados (Obs: pode ser que em alguns aparelhos seja necessário baixar o aplicativo de leitura de QR-code).
Sem prejuízo, deverá, ainda, obter o endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para que a serventia possa manter contato no dia da audiência e realize os testes devidos.
Informe o(a) intimando(a) de que a audiência poderá ser realizada por aparelho celular e outros dispositivos móveis com acesso a internet, bem como por computador.
Para celulares há necessidade de ser instalado o aplicativo gratuito Microsoft Teams Não possuindo e-mail, a parte deverá ser intimada a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC local.
De acordo como artigo 169 do CPC e a Resolução 809/2009 do TJSP deverão as partes arcar com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observado atabela vigentee ovalor da causa.
Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico nível de remuneração 1, atualizada para esta data, em conformidade com o valor atribuído a causa.
Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado.
Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação.
O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da sessão realizada, mediantedepósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação e, somente no caso de impossibilidadedo depósito devido ainconsistêncianos dados da conta, através dedepósito judicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
25/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:31
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 04:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/08/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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