TJSP - 1034361-15.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034361-15.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Gasparini Moda Íntima Ltda - Claro S.A. - Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).
Os presentes embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, mas não providos, pelos fatos que passo a expor.
Saliento que inexiste o erro material indicado, posto que a sentença prolatada fundamentou a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$1.500,00, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC, em razão do reduzido proveito econômico obtido pela parte autora.
No mais, verifico que a embargante pretende a reforma da sentença, com nítido efeito infringente, o que não é admitido através dos presentes embargos de declaração, devendo exercer o seu inconformismo através do recurso cabível.
Imperioso registrar que os embargos de declaração não se prestam a ensejar a rediscussão da matéria decidida nos autos, conforme posicionamento da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Embargosdedeclaração.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, o que fica declarado para fins de prequestionamento.
Acórdão que indicou claramente os motivos que alicerça a conclusão enunciada.
Caráter infringente.
Embargos rejeitados". (TJSP, Embargos de Declaração n.º 1014486-08.2016.8.26.0003, Rel.
Des.
Cesar Lacerda, 28ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14.03.17).
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistir o erro material apontado, mantenho inalterada a sentença de fls. 340/344.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 02 de setembro de 2025.
Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), NATHALIA DE PAULA BARONE (OAB 458420/SP), DALMO HUSSID FERREIRA (OAB 222985/MG), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:26
Remetido ao DJE para Republicação
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25/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes
-
08/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:51
Julgada Procedente a Ação
-
16/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:09
Suspensão do Prazo
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11/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:56
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2023 10:40:00, 2ª Vara Cível.
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11/04/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2022 15:19
Ato ordinatório
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22/06/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
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14/03/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2022 09:54
Proferido Despacho
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09/12/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 11:16
Expedição de Carta.
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10/11/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2021 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2021 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2021 14:52
Conclusos para decisão
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09/08/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
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04/07/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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