TJSP - 1009171-14.2023.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009171-14.2023.8.26.0533 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Jardim Itapuã Empreendimento Imobiliário Ltda. - Apelado: Luciana Scaranello Rossi e outro - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESISTÊNCIA DO CONTRATO PELOS COMPRADORES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECURSO QUE IMPUGNA SATISFATORIAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
MÉRITO.
CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVIDAMENTE REGISTRADO.
PRETENSÃO DE RESCISÃO POR INICIATIVA DOS COMPRADORES, QUE SE ENCONTRAVAM ADIMPLENTES.
INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 9.514/97.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS FIRMADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.095.
INCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO E DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DOS DEVEDORES.
RESCISÃO REGIDA PELO CDC.
POSSIBILIDADE DE RESILIÇÃO COM RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS.
RETENÇÃO.
SENTENÇA QUE FIXOU A RETENÇÃO EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.
BASE DE CÁLCULO QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUE ESTABELECE O PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE AS QUANTIAS EFETIVAMENTE PAGAS.
RETENÇÃO EM 20% DOS VALORES PAGOS, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL PARA COMPENSAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA VENDEDORA E NÃO CONFIGURA REFORMATIO IN PEJUS, CONSIDERANDO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA RÉ APELANTE.
SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) - Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) - 4º andar -
18/10/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 10:12
Conciliação infrutífera
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24/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 07:45
Juntada de Certidão
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11/01/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 13:25
Expedição de Carta.
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10/01/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2024 09:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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09/01/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 12:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
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19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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