TJSP - 0001428-94.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001428-94.2024.8.26.0157 (processo principal 1003931-42.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - André Luiz Epifanio da Silva - - Thayna Sardinha Francisco - Matheus Pedra Sena - Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, diante do retorno negativo da carta de intimação postal com a anotação "Não procurado" (fls. 23), pleiteia a intimação do executado por edital (fls. 24).
O pedido, por ora, não comporta deferimento.
Com efeito, a intimação por edital é medida de caráter excepcional, cabível apenas quando esgotadas as diligências para localização da parte.
O retorno do Aviso de Recebimento com a informação de que o objeto não foi procurado pelo destinatário, por si só, não autoriza a conclusão de que o executado se encontra em local incerto e não sabido, pressuposto legal para a modalidade de comunicação ficta.
Ademais, o endereço para o qual se expediu a carta de intimação foi o mesmo onde o executado fora regularmente citado na fase de conhecimento (fls. 67/68), o que reforça a necessidade de se buscar outros meios de localização antes de se partir para a via editalícia.
Nesse contexto, de rigor o prévio esgotamento dos meios de busca de endereços, por meio dos sistemas informatizados à disposição deste juízo, medida que confere maior efetividade e segurança jurídica ao ato de comunicação processual.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, notadamente para que, mediante o recolhimento das respectivas taxas, solicite a realização de pesquisas de endereço do executado através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Com a vinda de novos endereços, expeça-se o necessário para a intimação.
Em caso de resultado negativo ou no silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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