TJSP - 0023247-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023247-74.2025.8.26.0053 (processo principal 1000837-39.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Concessionária Arteris Via Paulista S/A - Fls. 1/15: intime-se a parte executada Concessionária Arteris Via Paulista S/A, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 75.136,50, válido para agosto/2025, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários.
Nos termos do Comunicado CG Nº 620/2024 (CPA nº 2023/118856), em se tratando de restituição ao erário e de execução de honorários arbitrados em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o pagamento deverá ser realizado por meio de guia DARE (8114 - Honorários Advocatícios e 6737 - Restituição), cuja emissão será realizada exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda (https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.Aspx ), sendo vedada a emissão de guia de depósito judicial no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP) -
28/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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