TJSP - 0036046-72.2013.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036046-72.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pasqua Jf - Condutores Elétricos Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP (fls. 495/500) em face da sentença (fls. 486/489) alegando a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade.
Pugna a embargante, sejam acolhidos os presentes Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados na petição (fls. 495/500) com efeitos infringentes para fixação dos honorários sucumbenciais em patamares mais consentâneos com o trabalho desenvolvido, através da aplicação da regra da equidade, pois a fixação dos honorários devidos pela Fazenda Pública em percentual sobre o valor da causa se mostra excessiva - considerando o valor dado à R$ 172.064,65 (cento e setenta e dois mil sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) - fls. 36.
Houve resposta da requerente JF PASQUA CONDUTORES ELÉTRICOS EIRELI (fls. 516/520) que pugnou pela rejeição dos embargos declaratórios. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O recurso de embargos declaratórios é disciplinado pelo CPC em vigor, em seus artigos 1.022 a 1.026.
A respeito do cabimento do recurso integrativo, assim dispõe o artigo 1.022 do citado estatuto processual: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Da disposição transcrita acima, infere-se que o recurso de embargos de declaração é cabível somente nas hipóteses de erro no julgado impugnado, que possa dificultar a sua compreensão, seja mero erro material caso em que o próprio magistrado pode corrigi-lo de ofício, independentemente de interposição de recurso , seja erro consistente em obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em apreço, não se configura qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de fundamentação vinculada, na medida em que toda a matéria ventilada nos embargos foi analisada de forma clara na sentença/acórdão, de maneira a não deixar dúvida a respeito do sentido do texto e do teor da decisão.
Impende consignar que, utilizando-se de seu livre convencimento motivado, esta Magistrada pontuou, de forma precisa, as razões pelas quais entendeu pelo julgamento apresentado.
Nessa toada, diante da manifesta tentativa de modificação da decisão hostilizada, evidente o caráter infringente deste recurso, razão pela qual se impõe a sua rejeição.
Pelo exposto, REJEITO estes embargos de declaração.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta (30) dias, comunique-se o cartório distribuidor e arquivem-se, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP) -
29/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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10/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 03:24
Suspensão do Prazo
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24/11/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 21:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 21:08
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 04:36
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:25
Ato ordinatório
-
20/08/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:45
Ato ordinatório
-
19/04/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/12/2022 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/12/2022 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 21:23
Suspensão do Prazo
-
23/05/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 23:21
Suspensão do Prazo
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24/03/2020 23:39
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 22:29
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2020 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2019 12:44
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2019 12:20
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2019 16:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
18/09/2019 15:58
Juntada de Outros documentos
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15/08/2019 17:57
Expedição de Mandado.
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11/01/2019 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 17:01
Proferido Despacho
-
24/11/2016 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2016 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2016 12:23
Recebidos os autos da Conclusão
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11/04/2016 11:54
Proferido Despacho
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27/10/2015 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2014 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2014 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2014 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2014 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2013 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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18/09/2013 10:56
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2013 17:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2013 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2013 17:24
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/09/2013 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/09/2013 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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