TJSP - 1500171-88.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500171-88.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - ISRAEL DOMINGOS - YASMIM PADILHA DE LIMA - - TAÍSA FERNANDA TEIXEIRA LAUER RIBEIRO e outros -
Vistos. 1- Recebo a denúncia de fls. 1858/1860.
Providencie-se a evolução de classe para procedimento ORDINÁRIO. 2- Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia e solicitando a unificação dos documentos, se o caso, em nome da parte denunciada ISRAEL DOMINGOS.
Observando-se o art. 394 das NSCGJ, consulte-se o banco de dados de Processos de Execução Penal, se ainda não realizado, informando-se a VEC/DEECRIM caso necessário.
FA e certidão criminal em nome do denunciado juntadas a fls. 1861/1862.
Sem prejuízo, cobre-se a vinda de laudos, porventura faltantes. 3- Em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de janeiro de 2026, às 15:30hs, telepresencial, pela plataforma Teams.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identificação com foto. https://shre.ink/tHXW 4- CITE-SE o réu, intimando-o da audiência designada, bem como para responder à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, devendo o Oficial de Justiça indagar se o acusado possui Advogado constituído e, na falta, se deseja a imediata nomeação de Defensor Dativo e, nesse caso, providencie-se a indicação de Defensor via Portal da Defensoria Pública, nos termos do Convênio DPE/OAB, ficando desde já nomeado o indicado pelo Juízo; idêntica providência deverá ser tomada caso decorrido in albis o prazo.
Após, intime-se o Advogado da audiência designada, bem como para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
Faculto a substituição da inquirição de testemunhas abonatórias por declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início da audiência designada.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo o Oficial de Justiça certificar se o(a) Advogado(a) concorda em ser intimado dos atos e termos do processo, enquanto durar sua atuação, pela imprensa oficial (DJESP).
No mesmo prazo, poderá se manifestar, de forma fundamentada, sobre eventual oposição à audiência no formato telepresencial (Resolução CNJ 481/22), observando que o silêncio será interpretado como anuência.
Caso o réu constitua Advogado a qualquer tempo, deverá ser expedida certidão ao Advogado nomeado pelo convênio, independente de nova decisão. 5- Em caso de ré(u) preso(a), requisite-se-o(a). 6- Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) devendo o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. 7- Caso o(a)(s) ré(u)(s) ou testemunha(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá comparecer ao Cartório da 1ª Vara Criminal desta Comarca para ser ouvido e, caso participe no escritório do Advogado, cabe a este informar nos autos para dispensa das respectivas intimações, devendo velar pela incomunicabilidade. 8- Sobrevindo informações de mudança de endereço, deverá ser expedido novo mandado, inclusive deprecando-se, se o caso, independente de nova decisão. 9- Intime-se o Ministério Público, via portal, e encaminhe o link de acesso à audiência aos e-mails informados nos autos. 10- Por fim, em relação ao delito de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor com relação às vítimas: Ludmyla Custodio Miranda, Guilherme de Souza Hernandes, João Vitor dos Santos Marciano, Thaynara Maria Freitas Borges, Danilo Ribeiro dos Santos e Gabriel Vera Cruz Gomes, Kauan Furtado Pagioro e Alexia Vitória Rodrigues Borges, as quais não representaram, diante da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ISRAEL DOMINGOS, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal.
Fica desde já o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do art. 436-A das NSCGJ e Provimento 27/2023.
Se necessário, o(s) mandado(s) deverá(ão) ser expedido(s) com prazo urgente, podendo ser encaminhado(s) ao Plantão.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo.
Int.
CMP.
Enviado para republicação para conter novos advogados constituídos - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 451465/SP) -
08/09/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500171-88.2024.8.26.0664 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - ISRAEL DOMINGOS - YASMIM PADILHA DE LIMA e outros -
Vistos. 1- Recebo a denúncia de fls. 1858/1860.
Providencie-se a evolução de classe para procedimento ORDINÁRIO. 2- Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia e solicitando a unificação dos documentos, se o caso, em nome da parte denunciada ISRAEL DOMINGOS.
Observando-se o art. 394 das NSCGJ, consulte-se o banco de dados de Processos de Execução Penal, se ainda não realizado, informando-se a VEC/DEECRIM caso necessário.
FA e certidão criminal em nome do denunciado juntadas a fls. 1861/1862.
Sem prejuízo, cobre-se a vinda de laudos, porventura faltantes. 3- Em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de janeiro de 2026, às 15:30hs, telepresencial, pela plataforma Teams.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link abaixo, com vídeo e áudio habilitados e munidas de documento de identificação com foto. https://shre.ink/tHXW 4- CITE-SE o réu, intimando-o da audiência designada, bem como para responder à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, devendo o Oficial de Justiça indagar se o acusado possui Advogado constituído e, na falta, se deseja a imediata nomeação de Defensor Dativo e, nesse caso, providencie-se a indicação de Defensor via Portal da Defensoria Pública, nos termos do Convênio DPE/OAB, ficando desde já nomeado o indicado pelo Juízo; idêntica providência deverá ser tomada caso decorrido in albis o prazo.
Após, intime-se o Advogado da audiência designada, bem como para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.
Faculto a substituição da inquirição de testemunhas abonatórias por declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início da audiência designada.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, devendo o Oficial de Justiça certificar se o(a) Advogado(a) concorda em ser intimado dos atos e termos do processo, enquanto durar sua atuação, pela imprensa oficial (DJESP).
No mesmo prazo, poderá se manifestar, de forma fundamentada, sobre eventual oposição à audiência no formato telepresencial (Resolução CNJ 481/22), observando que o silêncio será interpretado como anuência.
Caso o réu constitua Advogado a qualquer tempo, deverá ser expedida certidão ao Advogado nomeado pelo convênio, independente de nova decisão. 5- Em caso de ré(u) preso(a), requisite-se-o(a). 6- Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) devendo o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. 7- Caso o(a)(s) ré(u)(s) ou testemunha(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá comparecer ao Cartório da 1ª Vara Criminal desta Comarca para ser ouvido e, caso participe no escritório do Advogado, cabe a este informar nos autos para dispensa das respectivas intimações, devendo velar pela incomunicabilidade. 8- Sobrevindo informações de mudança de endereço, deverá ser expedido novo mandado, inclusive deprecando-se, se o caso, independente de nova decisão. 9- Intime-se o Ministério Público, via portal, e encaminhe o link de acesso à audiência aos e-mails informados nos autos. 10- Por fim, em relação ao delito de Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor com relação às vítimas: Ludmyla Custodio Miranda, Guilherme de Souza Hernandes, João Vitor dos Santos Marciano, Thaynara Maria Freitas Borges, Danilo Ribeiro dos Santos e Gabriel Vera Cruz Gomes, Kauan Furtado Pagioro e Alexia Vitória Rodrigues Borges, as quais não representaram, diante da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ISRAEL DOMINGOS, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal.
Fica desde já o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do art. 436-A das NSCGJ e Provimento 27/2023.
Se necessário, o(s) mandado(s) deverá(ão) ser expedido(s) com prazo urgente, podendo ser encaminhado(s) ao Plantão.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo.
Int.
CMP. - ADV: ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 451465/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:53
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2026 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 01:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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