TJSP - 0000317-64.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000317-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1013287-26.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Clarice Gomes de Oliveira - Marcos Roberto Ventura -
Vistos.
O devedor apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando irregularidades na distribuição do incidente, bem como excesso de execução.
A credora se manifestou às folhas 162/164 pleiteando a rejeição da impugnação. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, quanto à alegação de ausência de documentos para instruir a inicial, o devedor não observou o quanto disposto no artigo 1.285 das NSCJG deste E, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente por se tratar de processo digital.
Com relação ao alegado excesso de execução, rejeito liminarmente, haja vista que não atendida a exigência do artigo 525, §4º do Código de Processo Civil.
Portanto, julgo improcedente a impugnação apresentada e determino prosseguimento deste cumprimento de sentença.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: ALEX MEGLORINI MINELI (OAB 238908/SP), LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI (OAB 174698/SP) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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