TJSP - 1107946-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107946-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sérgio Biscaro Uliana - - Karin Nobue Miyamoto -
Vistos.
Trata-se de matéria de competência da Vara Cível.
Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição, devendo os advogados observarem o correto procedimento pelo novo sistema de tramitação processual do TJSP.
Antes da realização do cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 432/433), emitida sob o nº 250590227819663, e da guia FEDTJ (fls. 429/431), emitida sob o nº 2025082217463106, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias para a restituição dos valores, incluindo o envio de e-mail à SOF (Seção de Orçamento e Finanças - e-mail da sof: [email protected]), bem como a abertura de chamado no sistema informatizado, visando ao cancelamento das referidas guias.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Informações sobre ressarcimentos: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP), JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB 367440/SP) -
27/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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