TJSP - 1066304-18.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066304-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edgar Felix Pereira - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:15
Ato ordinatório
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20/08/2025 11:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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10/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 21:33
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 07:27
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:47
Decisão Determinação
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16/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 19:38
Expedição de Carta.
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22/07/2024 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2024 11:12
Declarada incompetência
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26/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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