TJSP - 1000261-03.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000261-03.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Francisco Alves de Anchieta -
Vistos.
Recebo a petição(ões)/documento(s) de p. 43/45, como emenda à inicial, procedendo-se às anotações de estilo, se preciso for.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Ressalto, entretanto, que em caso de possibilidade de composição, as partes poderão formular propostas por escrito ou manter contato extra autos, trazendo o acordo para homologação em Juízo.
Caso ainda não tenha apresentado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, informar seu E-mail.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, cientificando-a de que, para viabilizar eventual audiência de conciliação futura, por meio virtual, deverá, ao contestar, apresentar também seu endereço de e-mail.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Diploma Legal.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 18:55
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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