TJSP - 0002434-35.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002434-35.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1007418-79.2024.8.26.0438) (processo principal 1007418-79.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AMG Compra de Creditos Judiciais Ltda. - Brb - Banco de Brasília S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na impugnação à penhora para manter a constrição judicial do valor de R$ 28.607,15 (fls. 39).
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 2.
Deixo de condenar o impugnante/executado no pagamento de honorários advocatícios.
Com efeito, trata-se de mero incidente processual, inexistindo previsão legal de condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária em incidentes desta espécie (artigo 85, § 1º, do CPC).
Por fim, a matéria veiculada (impenhorabilidade) pode ser alegada por simples petição, a teor do § 1º, do artigo 917, do CPC.
Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2266293-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/12/2020; Data de Registro: 28/12/2020; Agravo de Instrumento 2196746-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020; Agravo de Instrumento 2202151-28.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018; Agravo de Instrumento 2230890-11.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018. 3.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento da importância de R$ 28.607,15 (fl. 39), devidamente atualizado, em favor da parte exequente.
O valor depositado às fls. 42/44 (R$ 23.324,59) deverá ser levantado, devidamente atualizado, pelo banco executado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 481704/SP), NAIARA BALDIN (OAB 376827/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:56
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
12/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:51
Apensado ao processo
-
30/04/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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