TJSP - 1056709-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:38
Decisão Determinação
-
17/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 02:47
Autos no Prazo
-
09/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056709-58.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Dia'33 Energies General Trading Llc - Royal Fic Comercial Importadora e Exportadora Ltda -
Vistos.
A parte ré requer a suspensão do presente feito, ao argumento de existir prejudicialidade externa em razão da ação cautelar de sustação de protesto, autuada sob nº 1043238-72.2025.8.26.0100, em trâmite perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na qual se objetiva, em sede liminar, a sustação dos protestos e, ao final, a declaração de inexigibilidade dos títulos.
Verifica-se que tanto a presente demanda quanto a mencionada ação cautelar versam sobre os Deal Recap nº 02 e nº 024, cujos efeitos e validade constituem objeto central da controvérsia.
Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No caso concreto, a exigibilidade dos títulos ora discutidos coincide com a matéria a ser apreciada na ação de sustação de protesto, de modo que eventual decisão ali proferida repercutirá de forma direta no deslinde deste processo.
Assim, caracterizada a prejudicialidade externa, defiro o pedido de suspensão, determinando a paralisação do presente feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até o julgamento da ação nº 1043238-72.2025.8.26.0100, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se. - ADV: BRUNO CARACIOLO FERREIRA ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
08/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
07/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:37
Expedição de Carta.
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27/05/2025 09:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:27
Decisão Determinação
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29/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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