TJSP - 1034847-47.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034847-47.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Leandro da Silva Barbosa -
Vistos.
O juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial, nos termos do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995 e como esclarece o Comunicado CG nº 420/2019.
Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, o presente recurso inominado tem duplo efeito, sem com isso sobrestar os efeitos de eventuais liminares concedidas ao longo do processo, desde que convalidas na sentença.
O cumprimento provisório de sentença, entretanto, fica inibido até julgamento do recurso inominado.
Também não se aplica a ressalva de execução provisória de honorários de sucumbência eis que ausente em primeira instância nos juizados. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 10 dias, as quais devem ser apresentadas obrigatoriamente pelas partes representadas por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n°. 9.099/95.
Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP) -
30/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:13
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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