TJSP - 4015335-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015335-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CARLOS TADEU MORENOADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA PEREIRA (OAB SP214185) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos. 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, tendo em vista que guarda relação com medida cautelar de arresto de valores, que é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, dado que envolve publicação de editais, o que é vedado expressamente pela Lei 9.099/1995. 2) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3, ou assinatura eletrônica avançada, deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 08 de setembro de 2025 -
08/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:34
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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08/09/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS TADEU MORENO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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