TJSP - 0020378-34.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020378-34.2024.8.26.0002 (processo principal 1000771-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cleusa Aparecida de Jesus Correa Santos - - Valmir dos Santos - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva Ltda -
Vistos.
Considerando a ausência de interposição de embargos à execução, conforme retro certificado, e tendo em vista que o valor penhorado a fls. 21/22 satisfaz integralmente o crédito exequendo, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 28,advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos.
P.R.I.C. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 416192/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 416192/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
29/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:08
Bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/11/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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