TJSP - 1006891-94.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006891-94.2025.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Wermeson Teodoro de Medeiros -
Vistos.
Taxa judiciária de distribuição de fls. 106/107 e fls.117/118 recolhida e inutilizada.
As notificações extrajudiciais de fls.78/102, demonstram a intimação pessoal do requerido, comprovando sua mora.
Defiro, liminarmente, a medida.
Proceda-se à busca e apreensão do veículo: Marca RAM, Modelo 3500 LONGHORN 6.7D, Ano/Modelo 2022/2022, cor BRANCA, Código de RENAVAM 1302618919, Chassi n.º 3C63R3FLXNG218477 e placa GHG-1A61, depositando-se o bem com representante a ser indicado pela requerente.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§ 1º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04).
Executada a medida, CITE-SE o devedor fiduciante, do inteiro teor da petição inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias da execução da liminar (§ 3º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04), e se assim não o fizer, serão tidos como verídicos os fatos articulados na inicial, ou ainda, após executada a liminar, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593-MS, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a), com encargos, hipótese na qual o bem lhe será restituído.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000999-12.2024.8.26.0416
Gerson Silva Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Carolina Meireles Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 16:40
Processo nº 1000999-12.2024.8.26.0416
Gerson Silva Santos
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Carolina Meireles Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 14:41
Processo nº 1002093-58.2025.8.26.0222
Flavia Nebikailo
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Renata Tonial
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 04:40
Processo nº 0003411-16.2019.8.26.0154
Justica Publica
Brenda Kalinka Garuzi Rodrigues
Advogado: Percival Stefani Brachini de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 09:00
Processo nº 0004358-95.2023.8.26.0068
Iron Mountain do Brasil LTDA.
Spbrasil Alimentacao e Servicos LTDA.
Advogado: Manoel Scharff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2021 17:18