TJSP - 0005150-15.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005150-15.2024.8.26.0068 (processo principal 1002261-71.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Camasso Comercio e Servicos de In -
Vistos.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva.
Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial.
Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP.
Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, devendo ser recolhida a respectiva taxa pela parte exequente.
No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Grafites Escovas de Carvao Eireli Valor atualizado: R$ 8.886,87 Intimem-se. - ADV: TATIANA OLIVEIRA JAQUES (OAB 493306/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:47
Autos no Prazo
-
07/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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04/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:53
Ato ordinatório
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25/09/2024 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:36
Expedição de Carta.
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30/07/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 15:04
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:02
Ato ordinatório
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11/07/2024 17:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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