TJSP - 0011167-26.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011167-26.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: José Martins dos Santos - Apelado: Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL SUSPENSA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC) RECURSO DA PARTE REQUERIDA PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA APENAS À NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL EM FAVOR DE SEUS CAUSÍDICOS INCONTESTE O DESCABIMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA CUJA EXIGIBILIDADE SE ENCONTRA SUSPENSA EXEQUENTE RECONHECEU O EQUÍVOCO APÓS A PARTE REQUERIDA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ POR MEIO DOS TEMAS REPETITIVOS N. 409 E 410 QUE PERMANECE APLICÁVEL À HIPÓTESE PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS, PELO CRITÉRIO EQUITATIVO, EM R$ 1.200,00 EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DA PARTE EXECUTADA RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: James Eduardo Crispim Medeiros (OAB: 237336/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 3º andar -
15/05/2025 12:22
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 14:08
Apelação/Razões Juntada
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24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
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21/03/2025 19:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:05
Petição Juntada
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15/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
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19/12/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2024 14:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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08/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
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08/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 22:18
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:08
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2024 08:57
Petição Juntada
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14/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:32
Remetido ao DJE
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12/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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