TJSP - 0001895-02.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0001895-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Maria Lucinda de Jesus Carrijo - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de Franca -
Vistos.
Durante o processamento do agravo, foi noticiado o falecimento da agravante (fls. 76), conforme certificado por meio da certidão de óbito juntada aos autos (fls. 77).
O art. 485, inc.
IX, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem julgamento do mérito, em caso de falecimento da parte, se a ação for personalíssima e considerada intransmissível.
No caso, o pedido inicial refere-se exclusivamente à obrigação de fornecimento de insumos à parte recorrente, o que caracteriza direito de natureza personalíssima, insuscetível de transmissão, do que necessariamente decorre, em primeiro grau, a extinção do processo e, em segundo grau, o não conhecimento do recurso.
Com efeito, o agravo está prejudicado, uma vez que, em razão do próprio fato do falecimento, não se pode analisar o mérito da existência de obrigação de fornecimento dos insumos.
Nesse sentido, confira-se este julgado: "APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de Fazer.
Direito à saúde.
Pretensão do autor, acometido de senilidade, demência avançada e Parkinson, ao recebimento de home care, fraldas geriátricas e suplemento nutricional ensure.
Ação julgada procedente em primeira instância.
Recurso interposto pela Fazenda Estadual.
Falecimento do autor após a prolação da sentença.
Direito personalíssimo e, portanto, intransmissível.
Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do CPC/15.
Prejudicado o recurso interposto." (TJSP; Apelação Cível 1002401-25.2016.8.26.0541; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Fé do Sul -3ª Vara; Data do Julgamento: 31/05/2017; Data de Registro: 01/06/2017) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC, NÃO SE CONHECE do recurso.
Sem ônus sucumbenciais, pois não ocorreu a hipótese do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Caroline Leite Silva (OAB: 423815/SP) - Gabriel Ferreira dos Santos (OAB: 515538/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 12:08
Decisão Monocrática
-
19/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:45
Prazo Intimação - 15 Dias
-
23/05/2025 15:49
Expedição de ofício.
-
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 11:00
Despacho
-
16/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:57
Expedido Termo de Intimação
-
05/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 14:13
Processo Cadastrado
-
30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:05
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000158-08.2024.8.26.0128
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Antonio Carlos Desiderio Barboza 2174856...
Advogado: Antonio Valdemir Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 08:30
Processo nº 1002935-70.2025.8.26.0664
Alessandro Marques Goncalves
Cpx Distribuidora S/A - Pneustore.com.br
Advogado: Gilmar Garcia Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 14:59
Processo nº 1009636-28.2024.8.26.0229
Santander Brasil Administradora de Conso...
Geraldo Costa Vieira
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 09:17
Processo nº 1010863-73.2025.8.26.0114
Ana Claudia Costa Picinato
Rafael Zacarchenco Paredes
Advogado: Leticia do Nascimento Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:32
Processo nº 1020878-65.2024.8.26.0008
Katia Regina Viana Ferreira
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Ageu Fellegger de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 10:17