TJSP - 1001319-77.2024.8.26.0120
1ª instância - 02 Cumulativa de Candido Mota
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001319-77.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Eva André Garcia de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo-se o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar nulas as operações de crédito e transação via PIX, condenando-se o banco réu à restituição do valor relativo às parcelas do empréstimo/operações de crédito cobradas indevidamente admitida a compensação com eventual saldo do crédito excedente à transação via PIX, a ser corrigido a partir da data dos respectivos descontos/pagamentos pelos índices da Tabela Prática do Tribunal, com incidência da taxa SELIC a título de juros e correção, contados da citação.
Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários ao patrono do autor que fixo em 15% da condenação.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista ao vencedor para que requeira o que de direito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, no silêncio, certifique-se quanto a eventuais custas em aberto a cargo do réu (vencido), intimando-se para pagamento, extraindo-se certidão para inscrição em dívida ativa no caso de inércia, com o que aguarde-se provocação em arquivo.
P.I.C. - ADV: SIDNEI ANTONIO PRIETO JUNIOR (OAB 490843/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
26/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 05:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/07/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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