TJSP - 1026768-81.2016.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026768-81.2016.8.26.0196 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Itau Unibanco S.a. -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Porque tempestivos e presentes os elementos de admissibilidade recursal [artigo 494, inciso II e artigo 1023, ambos do Código de Processo Civil], recebo os embargos de declaração interpostos (fls. 40/42) 2.
Relatam os embargos de declaração interpostos a omissão na análise do pedido de suspensão da exigibilidade do débito por força da aplicação análoga do artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional. 3.
Os embargos de declaração têm por finalidade 'esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material' [artigo 1022 do Código de Processo Civil].
Verifica-se obscuridade quando a decisão está incompreensível na manifestação do entendimento do juízo (fundamentação) e/ou no comando que impõe (dispositivo).
Há contradição quando na decisão existe conflito entre proposições contidas na manifestação do entendimento do juízo (fundamentação) ou entre as proposições e o comando que impõe (dispositivo).
Ocorre omissão quando o juízo, ao externar na decisão seu entendimento (fundamentação) ou impor um comando (dispositivo) deixa de se manifestar sobre algum ponto ou questão suscitada pelas partes ou que deveria se pronunciar de ofício.
Não provejo os embargos.
Não houve omissão.
A suspensão da exigibilidade tributária foi deferida por decisão proferida nos embargos à execução, conforme salientei às fls. 37. 4.
Prossiga, com observância do preceito processual civil [artigo 1026], publicando-se.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 20 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP) -
20/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2021 21:25
Expedição de Carta.
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29/03/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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15/08/2019 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2018 08:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 16:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Resultado do AR
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21/02/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2017 12:58
Expedição de Carta.
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27/12/2016 08:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2016 17:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2016 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2016 12:03
Conclusos para decisão
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25/10/2016 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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