TJSP - 1016993-39.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016993-39.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Lilian Lanzetti Desiderato - Valter Elidio Godoy - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, o qual será corrigido monetariamente (IPCA), a partir desta sentença (Súmula 362 STJ) e, ainda, acrescido de juros moratórios pela taxa Selic (descontado o IPCA), a contar do evento danosos; e b) condenar o requerido ao pagamento dos débitos descritos na inicial, inclusive junto ao Cartório em que fora efetivado o protesto, a fim de viabilizar o cancelamento definitivo das respectivas restrições em nome da parte autora.
Anote-se que o cumprimento desta obrigação deverá ocorrer no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Em razão da sucumbência mínima experimentada pela parte autora, condeno exclusivamente o requerido ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.I. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP), CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP) -
05/09/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 03:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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