TJSP - 1026238-83.2023.8.26.0050
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Luz Knippel (OAB 166059/SP) Processo 1026238-83.2023.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: ANTONIO GOMES DA SILVA - Vistos, Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu as medidas protetivas de urgência requeridas (fls. 40/44).
Para tanto, a requerente juntou aos autos o relatório médico de fls. 45/46.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido a fls. 50.
Decido.
Respeitosamente ao pedido de fls. 40/46, entendo que os elementos fornecidos não são suficientes ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão das medidas postuladas, razão pela qual acolho integralmente a manifestação ministerial de fls. 50.
Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fls. 31/32 pelos seus próprios fundamentos, à míngua de modificação do panorama fático e jurídico.
Aguarde-se decurso do prazo de interposição do recurso cabível.
Havendo recurso, processe-se; do contrário, certifique-se e tornem conclusos para extinção do processo cautelar.
Oportunamente, arquive-se este feito digital.
Int. -
17/08/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:09
Não concedida medida protetiva
-
17/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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