TJSP - 1087141-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087141-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Valdete Bueno Perpétuo - FGS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Valdete Bueno Perpétuo em face da Massa Falida de FGS Engenharia e Construções Ltda., pleiteando o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre as unidades nº 111, 112, 113 e 114 do Edifício Saint Paul's Residence.
A autora narra que era uma das proprietárias do terreno em que se erigiu o empreendimento e parte do preço dos imóveis foi adimplido por meio de permuta, de modo que tais imóveis não poderiam ter sido arrecadados nem ter constado a indisponibilidade nas respectivas matrículas. Às fls. 86/304, promoveu a juntada da íntegra da matrícula-mãe do empreendimento, de Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, em que consta como proprietária das unidades em questão (fls. 317/320), além de Termo de Acordo Extrajudicial, relativo às dívidas condominiais (fls. 321/323).
Afirma que a quitação foi dada pela Falida no contrato de fls. 44/50, apresentando a matrícula individualizada da unidade nº 114 (fls. 339/344).
A Administradora Judicial se manifestou nos seguintes termos: a) com relação à unidade nº 113, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e V do CPC, tendo em vista a cessão de direitos a terceiro; b) não se opôs ao levantamento das indisponibilidades das unidades nº 111, 112 e 114, pois, em que pese a ausência de escritura, restou demonstrada a negociação entre a Autora e a Falida, além da comercialização dos referidos imóveis; e c) subsidiariamente, requereu a intimação da Autora para que esclareça acerca da ausência da outorga das escrituras dos referidos imóveis (fls. 350/356).
O Ministério Público apresentou parecer, às fls. 361/364, opinando pela procedência da ação para que haja levantamento das indisponibilidades das unidades nº 111, 112 e 114, e a extinção do feito em relação à unidade nº 113. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a questão controvertida nos autos está suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
Os direitos e obrigações referentes à unidade nº 113 foram cedidos pela autora ao terceiro Gustavo Alves de Paula, conforme nos documentos de fls. 59/64 e 258.
Assim, como a autora não possui mais direitos sobre esse bem, o pedido em relação à unidade nº 113 deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil, devido à ausência de interesse processual.
Quanto às demais unidades, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: o registro da compra e venda das unidades 111, 112 e 114 na matrícula- mãe (fls. 235/238); o instrumento de compra e venda com cláusula de quitação (fls. 44/50); a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, na qual consta como proprietária das unidades em questão (fls. 317/320); e o Termo de Acordo Extrajudicial, relativo às dívidas condominiais (fls. 321/323).
Assim, a existência do negócio jurídico feito entre a autora e a falida sobre a comercialização e a quitação das unidades nº 111, 112 e 114 é incontestável.
Ante o exposto: a) em relação à unidade nº 113, declaro a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC; b) julgo procdente o pedido de levantamento das indisponibilidades relativas às unidades nº 111, 112 e 114.
Transitada em julgada, promova a z.
Serventia o levantamento das indisponibilidades sobre os imóveis das matrículas 100.704, 100.705 e 100.707 do 13o.
RI da Capital.
P.R.I. - ADV: ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), WALTER GIL GUIMARAES (OAB 303897/SP), MÔNICA MARTINELLI ORTIZ (OAB 168985/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:27
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 20:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 19:30
Juntada de Petição de parecer
-
11/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:37
DEPRE - Decisão Proferida
-
14/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:09
Ato ordinatório
-
01/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/06/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Carta.
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12/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 22:30
Determinada a citação
-
02/07/2024 19:49
Conclusos para decisão
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05/06/2024 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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