TJSP - 1000510-12.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000510-12.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Alcides Severo Junior - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) DETERMINAR a averbação do tempo exercido pelo autor como aluno aprendiz, no período de 13/02/1984 a 22/12/1986 (fls. 58/591); e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, fixando-a no valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, com termo inicial na data do requerimento administrativo.
O pagamento das prestações em atraso será de uma única vez, se não ultrapassado o valor máximo previsto no caput do art. 128 da Lei 8.213 /91, a serem oportunamente apuradas.
Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, serão atualizadas na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ou seja, a correção monetária observará os índices da tabela IPCA-E e terá como base o vencimento de cada uma das parcelas; já os juros de mora, incidentes a partir da citação, devem ser calculados com base no índice de remuneração aplicado à caderneta de poupança, conforme o Tema 810 do Supremo Tribunal Federal.
Sobre as parcelas em atraso posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), haverá a incidência para fins de cálculo dos juros de mora e da correção monetária uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente desde o vencimento (artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021).
Em razão da sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, sem incidência sobre as parcelas vincendas (enunciado da súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça).
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente, ficará sujeita à imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos P.I. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP) -
20/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:52
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 00:51
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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