TJSP - 1011835-95.2022.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP) Processo 1011835-95.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Cotrim Gomes - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Processo número de ordem: 2022/003206.
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculto à parte interessada/vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, na proporção a que foi condenada, em 5 (cinco) dias.
Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 119,91, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da Carta AR Digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do "AR", deverá conter ambas as custas (iniciais e finais).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2023 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/02/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 20:33
Juntada de Petição de Réplica
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12/01/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2022 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 11:27
Expedição de Carta.
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09/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 16:10
Conclusos para decisão
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08/12/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 11:46
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2022 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/12/2022 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 15:33
Conclusos para decisão
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30/11/2022 21:35
Conclusos para despacho
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30/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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