TJSP - 0003554-55.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 22:20
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
01/07/2024 10:50
Documento Juntado
-
23/04/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2024 15:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2024 21:23
Mandado de Prisão Expedido
-
09/04/2024 14:20
Documento Juntado
-
27/03/2024 14:36
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
27/03/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:24
Petição Juntada
-
20/03/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2024 13:15
Petição Juntada
-
15/03/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2023 16:48
Mandado Juntado
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15/09/2023 11:49
Mandado Expedido
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15/09/2023 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania Claudie Thomaz (OAB 311177/SP) Processo 0003554-55.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enzo Martins de Lima - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:26
Certidão Juntada
-
21/08/2023 14:26
Certidão Juntada
-
21/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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