TJSP - 1001991-03.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-03.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Carlos Barbosa Dias -
Vistos.
Considerando a crescente distribuição de ações relacionadas a fraudes bancárias / revisão de contratos bancários, assim como a malfadada litigância predatória que se volta a abarrotar o Poder Judiciário com lides repetidas, fantasiosas ou em que sequer há a manifestação de vontade efetiva da parte autora, determino: i) a apresentação do comprovante de domicílio e época da contratação bancária ou em que teria sido lavrado o contrato tido como inexistente; ii) a juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda em voga, com firma reconhecida.
Destaco desde já que o não atendimento de tais ordens no prazo de 05 (cinco) dias implicará a expedição de mandado de constatação para que se obtenha menção se o autor ou os termos da inicial e a respectiva procuração, colhendo a sua oitiva sob o fito de aferir a veracidade da autorização conferida.
Na hipótese de manipulação de dados ou ausência de manifestação de vontade pelo autor dará ensejo à apuração de ilícito na origem da lide e será imposta diretamente sobre o advogado subscritor da petição inicial.
Por fim, assevero que o silêncio quanto a quaisquer ordens deste juízo quanto aos itens já relacionados terá como consequência o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem prejuízo do recolhimento das custas processuais.
Intime-se. - ADV: ANDERSON BATISTA DE SOUZA (OAB 521054/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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