TJSP - 1075254-16.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075254-16.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nadir Alves Ferreira Hoffmann (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA PARTE AUTORA.DO MÉRITO INEXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RECONHECIDA PELO DOUTO JUÍZO A QUO FATO INCONTROVERSO INSURGÊNCIA LIMITADA A AVERIGUAR SE O MONTANTE ESTIPULADO NA ORIGEM A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COMPORTA INCREMENTO E PARA PLEITEAR QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO PATRONO SEJAM FIXADOS POR EQUIDADE.DOS DANOS MORAIS CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS, DECORRENTES DA ATUAÇÃO DESAUTORIZADA OU FRAUDULENTA DE TERCEIROS, NÃO ACARRETAM NECESSARIAMENTE DANOS MORAIS INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA VEXATÓRIA OU DE DANO À REPUTAÇÃO IMPACTO DOS DESCONTOS EFETIVADOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR NEUTRALIZADO PELA DISPONIBILIZAÇÃO À AUTORA DE MONTANTE CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO DEMORA DE MAIS DE 05 (SEIS) ANOS PARA O INGRESSO DA DEMANDA PADECIMENTO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO JULGADOR MONOCRÁTICO, PORÉM, QUE ENTENDEU ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E FIXOU INDENIZAÇÃO NO PATAMAR DE R$ 3.000,00 INVIABILIDADE DE REFORMA DO DECISUM EM PREJUÍZO DA DEMANDANTE, ÚNICA PARTE QUE RECORREU DA SENTENÇA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS RECURSO DESPROVIDO.DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CONDENAÇÃO EM MONTANTE DIMINUTO IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA LEVANDO EM CONTA A ALUDIDA BASE DE CÁLCULO VALOR DA CAUSA SUBSTANCIALMENTE COMPOSTO POR VERBA INDENIZATÓRIA NÃO CONCEDIDA ARBITRAMENTO POR EQUIDADE QUE SE AFIGURA ADEQUADO TABELA DE HONORÁRIOS DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB TEM CUNHO APENAS DE RECOMENDAÇÃO ARBITRAMENTO NO IMPORTE DE R$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS) QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA RECURSO PROVIDO.DA CONCLUSÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - 3º andar -
11/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:50
Decisão Determinação
-
05/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 22:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:26
Decisão Determinação
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:50
Decisão Determinação
-
13/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:54
Decisão Determinação
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:03
Decisão Determinação
-
03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:49
Decisão Determinação
-
24/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:14
Decisão Determinação
-
22/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 08:11
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:50
Decisão Determinação
-
18/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Decisão
-
08/11/2024 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:39
Decisão Determinação
-
06/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:35
Decisão Determinação
-
14/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:01
Decisão Determinação
-
28/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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