TJSP - 0013726-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013726-85.2025.8.26.0577 (processo principal 1020613-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Miguel Ferreira Gomes Sardinha - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC, art. 536, caput).
Para tanto o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (CPC, art. 536, § 1º).
O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1oa 4o, se houver necessidade de arrombamento (CPC, art. 536, § 2º).
O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º).
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber (CPC, art. 536, § 4º).
O disposto neste artigo 536 aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional (CPC, art. 536, § 5º). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP) -
09/09/2025 07:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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