TJSP - 1002429-18.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002429-18.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Oliviston Souza Rodrigues de Almeida - - Izabel Lorente de Almeida - Vistos, Defiro a PRIORIDADE de tramitação à parte ativa.
Anotei.
Fls.38/39.
Anotei o recolhimento das custas.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto.
Int. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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